O seguro DPVAT é um Seguro de Danos Pessoais Causados por Veiculos
Automotores de Via Terrestre, logo se uma pessoa sofre um acidente como
um atropelamento, deverá ser indenizada por este seguro.
Mas como receber esse valor? Para esclarecer este assunto, leia as informações abaixo.
O que o seguro cobre?
Acidentes que tenham acontecido nos últimos 3 anos por veículos
automotores que tenham causado morte, invalidez permanente ou gastos
médico-hospitalares.
Como fazer o pedido
O prazo para fazer o pedido é de 3 anos contados a partir da data do acidente.
O pedido é analisado e pode ser acompanhado no site do DPVAT ou pelo
telefone 0800 022 1204, todas as etapas de análise, até o recebimento
podem ser consultados.
Documentos necessários
Boletim de Ocorrência ou Certidão de ocorrência policial (original ou
fotocópia autenticada, frente e verso) – No documento deve constar
carimbo e assinatura do delegado de Policia e/ou escrivão), número da
placa, chassi, nome do proprietário do veículo, descrição do acidente,
nome completo da vítima e data do ocorrido.
Autorização de pagamento / Crédito de indenização – O formulário
deverá conter somente os dados do beneficiário e de que forma (conta
corrente ou conta poupança) ele deseja receber a indenização ou
reembolso.
Documentação da vítima (fotocópia, frente e verso) – Carteira de
identidade/RG da vítima ou documento substitutivo (certidão de
nascimento ou certidão de casamento ou carteira de trabalho ou carteira
nacional de habilitação) e CPF.
Documentação do(s) beneficiário(s) (fotocópia, frente e verso) –
Carteira de identidade/RG ou documento substitutivo (certidão de
nascimento ou certidão de casamento ou carteira de trabalho ou carteira
nacional de habilitação), CPF (deverá estar regularizado junto a Receita
Federal, pois a pendência implicará no cancelamento do pagamento da
indenização) e comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone)
ou declaração assinada pelo(s) beneficiário(s) informando os dados
completos do endereço (CEP inclusive).
Indenização por morte
Certidão de óbito da vítima (fotocópia autenticada).
Certidão de auto de necropsia ou laudo cadavérico, fornecido pelo
Instituto Médico Legal (fotocópia autenticada) – Só é necessária sua
apresentação quando a causa da morte não estiver descrita com clareza na
certidão de óbito.
Indenização por invalidez
Laudo do Instituto Médico Legal – IML (original ou fotocópia
autenticada, frente e verso) – A emissão deverá ser da jurisdição do
acidente ou da residência da vítima, qualificando e quantificando a
extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e atestando o estado
de invalidez permanente. O IML deverá fornecer, no prazo de até 90 dias,
laudo à vítima com verificação da existência e quantificação das lesões
permanentes, totais ou parciais.
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Boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial (fotocópia) No caso
de dúvida sobre o acidente ter provocado as lesões reclamadas poderão
ser solicitados:
Relatório de internamento com indicação das lesões produzidas pelo
trauma, datas e tratamento realizados (clínicos, cirúrgicos e
fisioterápicos) e data da alta hospitalar; e
Relatório de tratamento com indicação das lesões produzidas pelo
trauma, datas e locais de tratamento realizados (clínicos, cirúrgicos e
fisioterápicos) e data de conclusão de tratamento. Na impossibilidade de
obtenção do Laudo do IML, deverá ser apresentado o documento da
Secretaria de Segurança Pública e/ou Declaração de Ausência do Laudo do
IML. Nessa hipótese deverá ser anexado o relatório do médico assistente
comprovando a existência e a natureza da invalidez.
Reembolso de despesas médico-hospitalares (DAMS)
Relatório do médico assistente (fotocópia) – Deverão constar data do
atendimento, lesões sofridas e especificação do tratamento adotado em
decorrência do acidente. • Comprovantes originais das despesas médicas e
hospitalares – Notas fiscais originais acompanhadas do respectivo
receituário médico (fotocópia).
Relatório do dentista (fotocópia) – Deverá informar as lesões que a
vítima sofreu e o tratamento realizado em decorrência do acidente.
Quem recebe e quanto?
Morte – Beneficiários: Parentes ou herdeiros legítimos. Valor: R$ 13.500,00 por acidentado.
Invalidez permanente – Beneficiários: Somente o acidentado. Valor:
até 13.500,00 por acidentado (o valor varia de acordo com a gravidade).
Despesas médico-hospitalares – Beneficiários: Somente o acidentado.
Valor: até R$ 2.700, 00 por acidentado (o valor varia de acordo com a
comprovação de despesas).
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