1. Faça uma projeção da primeira até a última
prestação. O ideal é que as parcelas não comprometam mais do que 30% da
renda familiar. Além disso, é bom ter cerca de 50% do valor do imóvel
depositado no FGTS, poupança ou em outras aplicações;
2. Pesquise a idoneidade da construtora com o pedido do
CNPJ e a consulta ao Procon. Esta etapa inclui o levantamento da
incorporação do imóvel; verifique se o engenheiro e arquiteto estão
devidamente registrados no CREA; INSS; ações cível, trabalhista e
criminal; débitos junto à prefeitura e a situação do corretor junto ao
CRECI;
3. Peça auxílio de um especialista para certificar-se a
qualidade dos materiais e equipamentos que serão utilizados na obra,
como elevadores, pisos, azulejos, pias, entre outros que estão
especificados no memorial descritivo;
4. Fique atento para não pagar nenhum valor separado do
contrato. Em muitas das situações, o futuro mutuário acaba pagando
taxas abusivas como, a SATI e a Corretagem sem saber da sua ilegalidade e
depois, quando vai atrás dos seus direitos, tem dificuldade de
comprovar o pagamento feito a parte;
5. Guarde tudo, incluindo folders, anúncios, fotos da
maquete do estande e do espaço interno da casa, pois poderão servir de
provas, caso haja uma eventual propaganda enganosa ou uma promessa não
cumprida;
6. Se o imóvel for usado, é fundamental conhecer a
residência e conversar com vizinhos, além de verificar se a casa ou
apartamento está ocupado. Se o bem estiver com morador pode gerar dor de
cabeça, porque o adquirente terá que arcar com os custos de uma
possível entrada na Justiça, que pode levar anos na hipótese de o
ocupante não sair de forma amigável;
7. Formalize a proposta com tudo o que foi conversado e
prometido pelo corretor, como preço, prazo, forma de pagamento,
reajustes etc;
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8. Na hora de assinar o termo de compra da casa, não
deve faltar a data da entrega da obra; a definição de multa no caso de
descumprimento, que deve ser no mínimo de 2% mais juros de mora,
igualmente a ser cobrado se o comprador não honrar com seu compromisso;
se há aprovação do financiamento com o banco e quais suas condições; a
discriminação da forma de pagamento e suas correções; e a metragem do
imóvel;
9. Separe dinheiro para pagar despesas do cartório
(ITBI – Imposto sobre transações imobiliárias e escritura), que gira em
torno de 3% sobre o valor do imóvel e a escritura;
10. Para se precaver dos problemas durante a
construção do imóvel o indicado é formar a “Comissão de Representantes”.
Sua constituição está prevista na “Lei do Condomínio e da Incorporação”
e especificada no artigo 55 da lei 4591/64. Por meio do monitoramento,
os futuros moradores poderão ficar cientes sobre todo o andamento da
obra, desde a qualidade do material que está sendo utilizado até o
cumprimento do cronograma previsto no contrato, entre outros
procedimentos.
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