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Comandos de voz disponíveis no Android e no iPhone (iOS): – Lembrete: “Lembre-me de comprar o presente para Maria amanhã”. – Eventos no Google Agenda: “Criar um evento na agenda: reunião sexta-feira, às 16 horas”. – Checar calendário: “Como será meu dia amanhã?” ou “Quando é minha próxima reunião?”. – Descobrir músicas novas: “Quais são as músicas de Chico Buarque?” ou “Quem canta a música Apesar de Você?”. – Encontrar um filme: “Quais filmes estão passando hoje à noite?” ou “Onde está passando Batman vs Superman?”. – Busca de imagens: “Imagens do Cristo Redentor” ou “Mostre-me fotos do Pão de Açúcar”. – Rotas: “Como chegar ao Maracanã?”, “Leve-me até a praia de Copacabana” ou “Navegue até o Barra Shopping”. – Locais próximos: “Hospitais próximos” ou “Onde fica o supermercado mais próximo?”. – Viagem: “Me mostre pontos turísticos no Rio de Janeiro” ou “Atrações turísticas em Nova York”. – Horas e fuso horário: “Que horas são em Berlim?”. – Previsão do tempo: “Qual é a previsão do tempo

factoring

É a prestação continua e cumulativa de assessoria mercadológica e creditícia, de seleção de riscos, de gestão de crédito, de acompanhamento de contas a receber e de outros serviços, conjugada com a aquisição de créditos de empresas resultantes de suas vendas mercantis ou de prestação de serviços, realizadas a prazo. Esta definição foi aprovada na Convenção Diplomática de Ottawa-Maio/88 da qual o Brasil foi uma da 53 nações signatárias, consta do Art. 28 da Lei 8981/95, ratificado pela Resolução 2144/95, do Conselho Monetário Nacional



Lei 8981/95
Art. 28- A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de cinco por cento sobre a receita bruta registrada na escrituração, auferida na atividade.

§ 1º - Nas seguintes atividades o percentual de que trata este artigo será de:

c) trinta por cento sobre a receita bruta auferida com as atividades de:

c.4) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestações de serviços (factoring).

Resolução 2.144 - 22.02.95 - factoring prática de operações privadas de instituições financeira - consequências.



Estabelece sobre operações de factoring e operações privativas de instituições financeiras.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31.12.64, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22.02.95, tendo em vista o disposto no art.4º, inciso VI, da referida Lei, em face do contido no art.28, §1º, alínea "c.4", da Lei 8.981, de 20.01.95, que conceitua como factoring atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de pessoas de serviços,

Resolveu:




Art. 1º - Esclarecer que qualquer operação praticada por empresa de fomento mercantil (factoring) que se ajuste ao disposto no art. 28, § 1º alínea "c.4", da Lei nº 8.981, de 20.01.95, e que caracteriza operação privativa de instituição financeira, nos termos do art.17, da Lei 4.595, de 31.12.64, constitui ilícito administrativo (lei nº 4.595, de 31.12.64) e criminal (Lei nº 7.492, de 16.06.86).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

A palavra "Factoring", mundialmente conhecida, a partir do século XVII, não encontra tradução precisa em português.

A desinformação sobre o Factoring, no Brasil, dificulta aos Micro e Pequenos Empresários, desfrutar destas atividades de desenvolvimento empresarial, quando necessárias ao empreendedor.

O Factoring se diferencia do sistema bancário, dentro de seus novos e modernos conceitos, pelas suas características básicas.

Factoring é uma atividade de fomento comercial, desenvolvida por empresas independentes e autônomas, caracterizada por:



aquisição de ativos (contas a receber) de Micros e Pequenas Empresas, mediante um preço à vista, sem riscos de inadimplemento, ao cedente, dos créditos transferidos, sem direito de regresso, contra a empresa cedente.

As empresas de factoring se inserem na livre concorrência empresarial, sendo reguladas pelas leis de mercado.

São os seguintes, os agentes do Factoring:
- Casa de factoring
- Empresa Cedente - vendedora
- Cessionária - empresa compradora
Veja também
 »Factoring é atividade mercantil mista atípica
 »Como se opera o factoring
 »Modalidades de factoring
 »Vantagens do factoring
 »Riscos e preocupações
 »Diferenças entre o Factoring e o Sistema Bancário
 »Amparo Legal do Factoring no Brasil

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