direitos que poucos conhecem sobre Imóveis
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direitos que poucos conhecem
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Imóveis
Consertos domésticos
Mesmo
que não conste em contrato, o inquilino tem o direito de
cobrar do locador ou de descontar dos aluguéis o custo de
serviços e consertos que se referem à segurança
e estrutura do imóvel. É o que a lei denomina benfeitorias
necessárias. Caso o locador se recuse a reembolsá-lo,
o inquilino pode deixar de pagar os aluguéis pelo tempo necessário
de compensação da despesa.
Rescisão
Se
o inquilino sair antes do prazo estipulado no contrato, a multa
rescisória deve ser proporcional ao tempo de locação.
Só pagará multa integral o inquilino que romper o
contrato no primeiro mês de vigência.
Ordem na saída
A
pessoa que aluga um imóvel tem o direito de exigir que o
proprietário declare em contrato o estado em que se encontram
a pintura, os vidros, as portas e as instalações elétricas
e hidráulicas da casa ou apartamento. Se o imóvel
estiver mobiliado, deve-se fazer uma relação completa
dos móveis e utensílios, assinada por ambos. Tudo
isso serve para conferir as condições do imóvel
no momento da devolução.
Cadastro
Quem
aluga o imóvel não deve pagar despesas cadastrais.
Cabe ao proprietário fazê-lo.
Aluguel antecipado
Só
é permitido para imóveis localizados em região
de praia ou estação climática, desde que o
prazo de locação não ultrapasse noventa dias.
Ganhos do corretor
A
comissão, em geral de 6% sobre o valor da venda, é
paga pela pessoa que está vendendo o imóvel. Mas o
corretor só recebe se o negócio for efetivamente concluído.
Mesmo que a transação seja dada como certa, se, na
última hora, houver desistência de uma das partes,
a comissão não será paga – a não
ser que exista um documento assinado anteriormente que crie algum
vínculo entre comprador e vendedor. Quem adquire imóvel
está sujeito a pagar comissão se incumbir uma imobiliária
de realizar o negócio e ele for concretizado.
Vizinhança
Você
tem o direito de entrar na casa do vizinho caso isso seja necessário
para conserto, limpeza ou pintura de seu imóvel. Ele deve
ser avisado antes e autorizar, o que pode ser feito verbalmente.
Compra do apartamento
O
consumidor não perde o que já pagou para a construtora
caso desista do negócio ou simplesmente não tenha
mais dinheiro para continuar suportando as prestações.
O melhor caminho é a negociação amigável
com a empresa. Caso isso não seja possível, o direito
pode ser exercido na Justiça. É bom saber que a empresa
pode reter parte do valor das prestações pagas para
cobrir despesas de contrato e administração devidamente
comprovadas. O valor da retenção varia caso a caso,
mas a regra é não ultrapassar 20%.
Fiança
Quem
aluga um imóvel tem direito a pedir apenas uma modalidade
de garantia ao inquilino: depósito em dinheiro (caução),
seguro fiança ou fiador. Esta última é a mais
utilizada pelas imobiliárias. Detalhe: não se pode
exigir que o fiador tenha mais de um imóvel. Isso porque,
mesmo nos casos de único imóvel, o bem pode ser penhorado
para pagar dívida de fiança de aluguel. Portanto,
se o fiador tiver apenas um imóvel, a garantia é válida.
No caso da caução, o valor deve ser depositado em
caderneta de poupança e devolvido com juros e correção
para o inquilino no fim do contrato.
Varanda fechada
A
Justiça entende que a pessoa pode fechar o terraço
ou a varanda de seu apartamento desde que
seja usado material transparente – em geral, vidro.
Trabalho em casa
O
inquilino tem o direito de ocupar um dos cômodos do imóvel
para dar aulas particulares, fazer artesanato ou exercer profissões
como costureira e similares. Essas atividades são permitidas
em contratos de aluguel residencial desde que não provoquem
modificações no imóvel nem atrapalhem a rotina
dos vizinhos.
Desconto na retirada do telefone
O
inquilino pode exigir desconto no aluguel caso o proprietário
resolva retirar o telefone que estava instalado no imóvel
quando foi alugado.
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