Comandos de voz Android e no iPhone (iOS):

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Comandos de voz disponíveis no Android e no iPhone (iOS): – Lembrete: “Lembre-me de comprar o presente para Maria amanhã”. – Eventos no Google Agenda: “Criar um evento na agenda: reunião sexta-feira, às 16 horas”. – Checar calendário: “Como será meu dia amanhã?” ou “Quando é minha próxima reunião?”. – Descobrir músicas novas: “Quais são as músicas de Chico Buarque?” ou “Quem canta a música Apesar de Você?”. – Encontrar um filme: “Quais filmes estão passando hoje à noite?” ou “Onde está passando Batman vs Superman?”. – Busca de imagens: “Imagens do Cristo Redentor” ou “Mostre-me fotos do Pão de Açúcar”. – Rotas: “Como chegar ao Maracanã?”, “Leve-me até a praia de Copacabana” ou “Navegue até o Barra Shopping”. – Locais próximos: “Hospitais próximos” ou “Onde fica o supermercado mais próximo?”. – Viagem: “Me mostre pontos turísticos no Rio de Janeiro” ou “Atrações turísticas em Nova York”. – Horas e fuso horário: “Que horas são em Berlim?”. – Previsão do tempo: “Qual é a previsão do tempo

Como sacar o FGTS

1.

Coleta da documentação necessária

Além de documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.
Veja abaixo a documentação específica para quando há rescisão de contrato.



Em caso de demissão sem justa causa:
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) - homologado pela DRT ou sindicato quando o vínculo for maior do que 1 ano - ou cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista.
Em caso de rescisão antecipada de contrato a termo, sem justa causa:
Caso não conste anotação do contrato por prazo determinado na Carteira de Trabalho, deve-se providenciar cópia do contrato de trabalho por prazo determinado;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Em caso de término de contrato a termo:
Caso não conste anotação do contrato a termo na Carteira de Trabalho, deve-se providenciar cópia do contrato de trabalho por prazo determinado;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
Cópia da ata da assembleia, que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.
Em caso de término de contrato a termo de diretor não empregado:
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
Cópia da ata da assembleia, que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.
Consulte a opção Documentação Necessária e confira os documentos exigidos nos demais casos de saque de recursos do FGTS.

2.

Solicitação do saque

Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à CAIXA, por meio do canal eletrônico Conectividade Social. Em até 5 dias úteis, com a documentação exigida, o trabalhador poderá sacar seu benefício.
Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da CAIXA, portando os documentos devidos. O saque também é liberado em até 5 dias úteis.

3.




Realização do saque

O saque de valor igual ou inferior a R$ 1.000,00 pode ser feito nas unidades lotéricas, nos Correspondentes CAIXA AQUI, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento. Para outros valores, independente do limite, você pode sacar os recursos em qualquer agência da CAIXA.
Nos locais onde não houver agência da CAIXA, o saque será efetuado no banco conveniado, onde foi feita a solicitação do benefício.
Na ocasião, o trabalhador cujo contrato de trabalho foi rescindido deve portar a documentação exigida.
Importante



O saldo da conta do trabalhador no FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês. Ao requerer o saque, o cliente poderá solicitar, se preferir, que o pagamento do FGTS seja efetuado após o crédito de juros e atualização monetária.

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